calvert Frome

decreto nº 19.389, de 8 de agôsto de 1945.

Concede à Companhia de Estanho Minas-Brasil autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia de Estanho Minas Brasil, sociedade anônima, com sede no município de Bonsucesso, Estado de Minas Gerais, constituída pela escritura pública de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), lavrada à fôlhas cento e vinte e cinco (125) do livro de notas número cento e trinta e cinco (135), do cartório do 2.º Oficio de Notas da cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de Mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales