DECRETO N. 19.392 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1930

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extra-ordinário de 1.600:000$000, para atender às despesas com os serviços de combate à febre amarela e os de defesa contra aquele, mal e outro qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados.

A Junta Governativa Provisória, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito extraordinário de mil e seiscentos contos de réis (1.600:000$000), para que o Departamento Nacional de Saude Pública fique habilitado com os meios necessários para manter os serviços de combate à febre amarela e os de defesa contra aquele mal e outro qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados, durante o corrente ano.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

AUGUSTO TASSO FRAGOSO.

JOÃO DE DEUS MENNA BARRETO.

JOSÉ ISAIAS DE NORONHA.

Afranio de Mello Franco, ministro interino da Justiça.