Decreto nº 19.393 de 05/11/1930
Decreto nº 19.393 de 05/11/1930
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | MANDA INCORPORAR, TEMPORARIAMENTE AO EXÉRCITO ATIVO AS UNIDADES PATRIÓTICAS E ESTADUAIS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1930 - vol. 002] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCITO .
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Indexação |
INCORPORAÇÃO , EXERCITO , ATIVO , UNIDADE , ESTADOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1930 - vol. 002] (p. 119, col. 1)
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