DECRETO N. 19.396 – DE 8 DENOVEMBRO DE 1930

Revoga o art. 7º do decreto n. 19.357, de 7 de outubro de 1930, e o decreto n. 19.377, de 21 do mesmo ano.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que já não se justificam muitas das providências adotadas em virtude da anormalidade resultante da situação anterior, e, até mesmo, é de inconveniência persistirem algumas das medidas postas em prática, resolve:

Artigo único. Ficam revogados o art. 7º do decreto n. 19.357, de 7 de outubro de 1930, e o decreto n. 19.377, de 21 do mesmo mês e ano, sendo suspensas, em conseqüência, as isenções de direitos e taxas alfandegárias concedidas temporariamente aos artigos especificados nos mencionados decretos.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1930, 109º da Independência e, 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.