DECRETO N. 19.397 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1930

Suspende a execução do art. 18 da lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Artigo único. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução do art. 18 da lei n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, na parte referente aos julgamentos secretos; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Osvaldo Aranha.