DECRETO N. 19.403 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1930

Revoga o art. 9º do decreto n. 19.357, de 7 de outubro de 1930

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista não se justificarem muitas das providências adotadas em virtude da anormalidade resultante da situação anterior, sendo, mesmo, inconveniente a persistência de algumas das medidas postas em prática, resolve:

Artigo único. Fica revogado o art. 9º do decreto n. 19.357, de 7 de outubro de 1930, que concedeu aos navios estrangeiros Permissão, até 30 de novembro da corrente ano, para executarem, nos diversos portos da República, o transporte, por cabotaem, das mercadorias constantes da tabela anexa ao mesmo decreto.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Paulo de Moraes Barros.