DECRETO N. 19.405 – DE 15 DE NOVEMBRO DE 1930

Suspende, temporariamente, a aplicação do art. 140 do regulamento anexo ao decreto n. 14.250, de 7 de julho de 1920

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que a exigência do art. 140 do regulamento anexo ao decreto n. 14.250, de 7 de julho de 1920, não pode ser satisfeita sem prejuizo de algumas comissões de confiança em que se encontram diversos oficiais da Marinha de Guerra;

Considerando, tambem, que a falta de navios de guerra, em contínua atividade, tem impedido o revezamento normal dos oficiais, de modo a não incidirem na sanção do referido artigo, resolve:

Artigo único. Fica suspensa, temporariamente, a aplicação do art. 140 do regulamento anexo ao decreto n. 14.250, de 7 de julho de 1920.

Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1930, 109º da lndependência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Isaías de Noronha.