DECRETO Nº 19.414, DE 13 DE agôstO DE 1945.

Suprime funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumeráio-mensalista das Escolas Almirante Batista Neves, de Aprendizes Marinheiros da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida uma função de médico, referência XVII, em cada uma das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista das Escolas Almirante Batista Neves, de Aprendizes Marinheiros da Bahia, de Pernambuco e do Ceará.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Henrique A. Guilherm