DECRETO Nº 19.424, DE 14 DE agôsto dE 1945.

Autoriza o Govêrno do Território Federal do Amapá a pesquisar minério de ferro nos municípios de Mazagão e Macapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Govêrno de Território Federal do Amapá, a pesquisar minério de ferro numa área de quatrocentos e quatro hectares, cinqüenta e oito ares e setenta e cinco cintares (404,5875 ha), situada no lugar Santa Maria, nos distritos e municípios de Mazagão e Macapá, Território Federal do Amapá e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da interseção dos eixos do igarapé Santa Maria e rio Vila Nova tem seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e quarenta metros (2.340m) seguindo o eixo do rio Vila Nova para montante quinhentos e sessenta metros (560m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); dois mil quinhentos e setenta metros (2.570m), quatorze graus e trinta e cinco minutos sudeste (14º 35’ SE); três mil setecentos e setenta metros (3.770m), sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (64º 45’ SE); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e seis graus e cinco minutos sudeste (86º 5’ SE); seiscentos e sessenta metros (660m), vinte graus e quarenta e cinco minutos noroeste (20º 45’ NW); e o eixo do rio Vila Nova até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A presente autorização de pesquisa não está sujeita a pagamento da taxa na forma do art. 17 do Código de Minas, ex-vi do art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales