DECRETO N. 19.439 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930

Abre, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de 4.500:000$000, para combater a febre amarela ou outro qualquer surto epidêmico no Distrito Federal e nos Estados, durante o corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 da lei n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Educação e Saude Pública, o crédito extraordinário de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500:000$000), para que o Departamento Nacional de Saude Pública fique habilitado com os necessários meios para combater a febre amarela e defender o Distrito Federal e os Estados contra aquele mal e outro qualquer surto epidêmico, durante o corrente ano.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.