DECRETO N. 19.442 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de mil, e quinhentos contos de réis (1.500:000$0) para atender ao pagamento de despesas já realizadas e a realizar com pessoal e material, indistintamente, em serviços de emergência, de estudos e construção de estradas de rodagem (terraplenagem e obras de arte), açudes, obras de irrigação e outras julgadas necessárias na região do Nordeste assolada pela seca

O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 5.776, de 25 de agosto do corrente ano, e tendo sido ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis) para atender, ao pagamento de despesas já realizadas e a realizar com pessoal e material, indistintamente, em serviço de emergência, de estudos e construção de estradas de rodagem (terra-plenagem e obras de arte), açudes, obras de irrigação e outras julgadas necessárias na região do Nordeste assolada pela seca.

Parágrafo único. O crédito será distribuído à Tesouraria da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, para ocorrer ás despesas mediante adiantamento aos chefes de distrito, de comissão e a outros funcionários.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.