Decreto nº 19.445 de 01/12/1930
Decreto nº 19.445 de 01/12/1930
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INDULTA TODOS OS CRIMINOSOS INCURSOS NOS ARTIGOS 124,134,303,306,377,399 E 402 DO CÓDIGO PENAL E OS QUE ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO CRIME POR QUALQUER DOS DELITOS REFERIDOS NO ARTIGO 1 DO REFERIDO CÓDIGO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1930 - vol. 002] (p. 50, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CODIGO PENAL , INDULTO .
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Indexação |
INDULTO , CRIMINOSO , CODIGO PENAL , ARTIGO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |