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DECRETO Nº 19.447, DE 17 de agôsto DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Severino Alves Bila, Florêncio Luciano e João Medeiros a pesquisar scheelita e associados no município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Severino Alves Bila, Florêncio Luciano e João Medeiros a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado fazenda Malhada do Angico, no distrito e município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e quarenta hectares e oito ares (140,08 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de novecentos e quinze metros (915 m), no rumo magnético três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW), do sangradouro do açude São José, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e sessenta metros (2.060 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); seiscentos e oitenta metros (680 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.410,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17de agôsto de 1945 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Sales