Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.452 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1930
Dispõe sobre a exame médico de pessoal civil do Ministério da Guerra, para os efeitos de concessão de licença e aposentadoria
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve atribuir ao Ministério da Guerra o serviço relativo a exame médico para concessão de licenças e aposentadorias, por motivo de doença ou invalidez, do pessoal civil do mesmo ministério, observadas as disposições a respeito, constantes do regulamentos anexos aos decretos ns. 11.447, de 20 de janeiro de 1915 e 16.300, de 31 de dezembro de 1923.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
José Maria Whitaker.