Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.469 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1930
Restitue à jurisdição do Ministério da Viação e obras Públicas os assuntos relativos à Marinha Mercante e Empresas de Navegação de Cabotagem.
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Artigo único. Ficam restituidos à Jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas os assuntos relativos à Marinha Mercante e Empresas de Navegação de Cabotagem de que trata o decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Lindolfo Collor
José Americo de Almeida.