DECRETO N. 19.469 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1930

Restitue à jurisdição do Ministério da Viação e obras Públicas os assuntos relativos à Marinha Mercante e Empresas de Navegação de Cabotagem.

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Artigo único. Ficam restituidos à Jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas os assuntos relativos à Marinha Mercante e Empresas de Navegação de Cabotagem de que trata o decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS

Lindolfo Collor

José Americo de Almeida.