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DECRETO Nº 19.473, DE 20 de agôsto DE 1945.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de diversas áreas de terra necessárias à execução de uma linha de transmissão de alta tensão entre a subestação existente em Estiva e a fábrica, em construção, das Indústrias Químicas Elétro-Cloro S. A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 2º, do Decreto nº 17.808, de 14 de fevereiro de 1945, e nos artigos 3º e 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 5º letra a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as seguintes áreas de terra necessárias à construção da linha de transmissão de alta tensão, autorizada pelo Decreto nº 17.808, de 14 fevereiro de 1945, à “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Ltd.”, entre a subestação de Estiva e a fábrica, em construção, das Indústrias Químicas Elétro-Cloro S. A., no Estado de São Paulo, de acôrdo com a planta apresentada e aprovada, anexa ao processo respectivo, como segue:

1) área dos lotes ns. 1-2-3-4 e 5 com 4.508,00 m2 de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo;

2) área dos lotes ns. 6-7 e 8 com 27.720,00 m2 - de propriedade de Eugênio Lima;

3) área dos lotes ns. 9 e 10 com 708,00 m2 - de propriedade de D. Maria de Lourdes Azevedo Soares;

4) área do lote nº 11 600,00 m2 - de propriedade das Indústrias Químicas Elétro-Cloro S. A.

Art. 2º A “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Ltd.”, fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra, de acôrdo com os arts. 3º e 5º, letra a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Sales