DECRETO N. 19.481 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

Transfere para o Ministério da Agricultura os Patronatos Agrícolas a que se refere o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os Patronatos Agrícolas, instituidos pelo decreto n. 12.893, de 28 de fevereiro de 1918, são exclusivamente destinados à educação moral, cívica o profissional de menores desvalidos;

Considerando que tais estabelecimentos constituem, em seu conjunto, um instituto de assistência, proteção e tutela moral de menores, recorrendo, para esse efeito, ao trabalho agrícola;

Considerando que, ao ser expedido o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, os patronatos agrícolas ficaram sob a superintendência do Serviço de Povoamento;

Considerando, porem, que os Patronatos Agrícolas, pela sua finalidade, devem ficar incorporados ao Ministério da Agricultura:

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os Patronatos Agrícolas, a que se refere o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, à jurisdição do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.

J. F. de Assis Brasil.