DECRETO N. 19.481 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930
Transfere para o Ministério da Agricultura os Patronatos Agrícolas a que se refere o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que os Patronatos Agrícolas, instituidos pelo decreto n. 12.893, de 28 de fevereiro de 1918, são exclusivamente destinados à educação moral, cívica o profissional de menores desvalidos;
Considerando que tais estabelecimentos constituem, em seu conjunto, um instituto de assistência, proteção e tutela moral de menores, recorrendo, para esse efeito, ao trabalho agrícola;
Considerando que, ao ser expedido o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, os patronatos agrícolas ficaram sob a superintendência do Serviço de Povoamento;
Considerando, porem, que os Patronatos Agrícolas, pela sua finalidade, devem ficar incorporados ao Ministério da Agricultura:
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos os Patronatos Agrícolas, a que se refere o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, à jurisdição do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.
J. F. de Assis Brasil.