DECRETO-LEI N. 19.485 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

Aprova projeto e orçamento definitivo das despesas realizadas com a construção de dois armazens e pátio intermediário coberto, na ilha de Barnabé, para depósito de inflamaveis e corrosivos, no porto de Santos, na importância de 892:670$038.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil :

Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,

DECRETA :

Artigo único. Ficam aprovados, na conformidade do item 2 da relação anexa no decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento, na importância de oitocentos e noventa e dois contos seiscentos e setenta mil e trinta e oito réis (892:670$038), os quais com este baixam rubricados pelo diretor geral de contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de dois armazens e pátio intermediário coberto, na ilha de Barnabé, no porto de Santos, para depósito de inflamaveis e corrosivos, devendo essa importância ser levada à conta de capital da referida companhia.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.