DECRETO N. 19.487 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1930
Dispensa os oficiais do Exército da comissão de postos superiores nos da efetividade
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Em vista da cessação dos motivos que exigiram das Forças do Exército Nacional a realização do Movimento Revolucionário levado a efeito com brilhantismo e grande elevação patriótica, cooperando para demarcar novos rumos e normas administrativas a todo o país, resolve dispensar do exercício das funções de postos superiores nos de sua efetividade aos oficiais das armas e serviços que, a partir de 3 de outubro último, e, por exigências de comando e enquadramento das forças que o executaram, foram comissionados ou nomeados para os referidos postos pelos chefes do mesmo movimento ou seus delegados autorizados.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.