DECRETO N. 19.489 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1930

Derroga disposição do decreto n. 14.026, de 15 de maio de 1918, na parte referente à matança de vacas e novilhas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. n. 48, n. 1 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam derrogados os arts. 1º, 2º e parágrafo único, 3º e parágrafos 1º, 2º e art. 4º, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, na parte referente à proibição de matanças de vacas e novilhas, fiscalização e aplicação de multas.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

J. F. de Assis Brasil.