DECRETO N. 19.491 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1930 (*)
Convida Governos Estrangeiros para a Conferência do Café a realizar-se em São Paulo, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Serão convidados os Governos das Nações que se fizeram representar na Conferência do Café em Nova York, em 1902, a mandarem cada um deles um representante a uma nova conferência sobre o mesmo objeto, que terá lugar na cidade de São Paulo, a 31 de março de 1931.
Art. 2º Os ministros de Estado das Relações Exteriores, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Agricultura tomarão conjuntamente as devidas providências para a efetividade desta resolução, propondo oportunamente a abertura dos créditos que forem necessários.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
J. F. de Assis Brasil.
Lindolfo Collor.
A. de Mello Franco.