DECRETO N. 19.502 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930
Fixa em três o número de fiéis de armazem e o de serventes, em, comissão, da Alfândega de Belo Horizonte
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que é excessivo o número de funcionários da Alfândega de Belo Horizonte, cujos serviços não estão ainda funcionando regularmente, e que a redução do respectivo quadro é uma medida de economia que se impõe, resolve:
Artigo único. Fica fixado em três o número de fiéis de armazem e o de serventes, em comissão, da Alfândega de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.