DECRETO N. 19.503 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930
Abre o crédito de 50.000:000$000, em obrigações do Tesouro, para auxílio a diversos Estados da União
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de auxiliar a alguns Estados da União, a não interromperem o pagamento das prestações de suas dívidas externas, resolve:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cinquenta mil contos de réis (50.000:000$000), em obrigações do Tesouro, da emissão de que trata o decreto n. 19.412, de 19 de novembro de 1930, para atender a adiantamentos a Estados, afim de que possam satisfazer a compromissos externos urgentes.
Art. 2º Essa concessão será feita mediante termo assinado por ambas as partes, ficando os Estados que venham a fazer operações dessa natureza, sujeitos aos mesmos prazos, juros e condições fixados no mencionado decreto n. 19.412.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.