DECRETO N. 19.515 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1930

Transfere a Inspetoria de Águas e Esgotos do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Ministério da Educação e Saude Pública

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930; e atendendo a que, por sua natureza, os serviços a cargo da Inspetoria de Águas e Esgotos devem ficar subordinados no Ministério da Educação e Saude Pública,

DECRETA:

Art. 1º A Inspetoria de Águas e Esgotos fica transferida do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Ministério da Educação e Saude Pública.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS

José Americo de Almeida.