DECRETO Nº 19.523, DE 28 DE agôsto DE 1945.

Rescinde o contrato de concessão do pôrto de Cananéia a que se refere o Decreto nº 23.029, de 2 de agôsto de 1933.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.576-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica rescindido, de acôrdo com a cláusula XXXII, alínea a, das que baixaram com o Decreto número 23.029, de 2 de agôsto de 1933, o contrato de concessão do pôrto de Cananéia a que se refere o mencionado decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima