DECRETO Nº 19.523, DE 28 DE agôsto DE 1945.
Rescinde o contrato de concessão do pôrto de Cananéia a que se refere o Decreto nº 23.029, de 2 de agôsto de 1933.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.576-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica rescindido, de acôrdo com a cláusula XXXII, alínea a, das que baixaram com o Decreto número 23.029, de 2 de agôsto de 1933, o contrato de concessão do pôrto de Cananéia a que se refere o mencionado decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima