DECRETO N. 19.531 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1930

Transfere ao Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio, os serviços de liquidação da representação do Brasil na Exposição Internacional Colonial, Marítima e de Arte Flamenga, de Antuérpia (Bélgica), bem assim, o saldo do crédito aberto para esse fim.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados do Brasil:

Considerando que, pelo decreto n. 19.433, da 26 de novembro último (art. 5º), passou à jurisdição do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a Diretoria Geral de Indústria e Comércio, à qual nos termos do § 2º, n. IV, do art. 13, do regulamento aprovado pelo decreto n. 11.436, de 12 de janeiro de 1915, estão afetos os encargos relativos às exposições comerciais ou industriais ou internacionais;

Considerando que a exposição Internacional Colonial, Marítima e de Arte Flamenga, de Antuérpia (Bélgica), encerrou-se oficialmente a 3 de novembro último;

Considerando que há necessidade de se transferir ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o saldo do crédito de 3.000:000$0, aberto pelo decreto n. 18.915, de 27 de setembro de 1929, para atender à liquidação da representação do Brasil na referida exposição:

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio os serviços de liquidação da representação do Brasil na Exposição internacional Colonial, Marítima e de Arte Flamenga, de Antuérpia (Bélgica), bem assim, o saldo que for apurado no crédito de 3.000:000$000, aberto pelo decreto n. 18.915, de 27 de setembro de 1929, para as despesas da mencionada representação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 do dezembro de 1930, 109º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.