DECRETO Nº 19.538, DE 31 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Balbino de Carvalho Filho a pesquisar ouro, diamantes e associados no município de Queimadas, Santaluz e Serrinha, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Balbino de Carvalho Filho a pesquisar ouro, diamantes e associados em quatro diferentes áreas, perfazendo um total de cento e vinte um hectares (121ha), encravadas, em parte, no leito do rio Itapicuru e, em parte, em terrenos da Fazenda Conceição, nos distritos de Queimadas, Santaluz e Serrinha, Estado da Bahia, área essa assim definida: a primeira (1ª), com dezesseis hectares (16ha), está situada nos lugares denominados São Pedro, Sítio e Treado e é constituído por uma faixa de cem metros (100m) de largura e mil e seiscentos metros (1.600m) de comprimentos contados para Jusante do rio Itapicuru, a partir da foz do riacho São-Pedro nesse rio, faixa essa que tem, como eixo módio, o contôrno da margem direita do rio Itapicuru no trecho considerado: a Segunda, com quarenta hectares (40ha), está situada nos locais denominados Barra do Rio Peixe, Conceição, Lagoa do Peixe, Cruz e Treado, e é constituído por uma faixa de cem metros (100m) de largura e quatro mil metros (4.000m) de comprimento contados para montante do rio Itapicuru, segundo o contôrno da sua margem direita, a partir da barra do rio do Peixe, sendo limitada pelo contôrno da margem do rio Itapicuru e por uma linha paralela a esta, correndo sôbre a margem direita dêste último rio; a terceira, com trinta hectares (30ha), abrange trechos dos locais denominados Pau-Ferro, Maria-Preta, Ilha das Antas e Pedra Branca, e é constituída por uma faixa de cem metros (100m) de largura e três mil metros (3.000m) de comprimentos contados para jusante do rio Itapicuru a partir de um ponto situado a mil e quatrocentos metros (1.400m), também a jusante da barra do rio do Peixe sendo estas duas distâncias segundo o contôrno da margem direita do rio Itapicuru, esta área é limitada por uma linha correspondente ao contôrno da margem direita do rio Itapicuru, e por outra, que lhe e paralelo, correndo pela margem direita do mesmo rio, a quarta (4ª) com trinta e cinco hectares (35ha), abrange trechos denominados Sucuruí, Campo Grande e Trapiá, e é constituída por uma faixa com, cem metros (100m) de largura e três mil e quinhentos metros (3.500m) de comprimento contada para jusante de um ponto situado a setecentos metros (700m), medidos segundo o contôrno da margem direita do rio Itapicuru, também a jusante da foz do riacho do Saco, neste rio; esta área é limitada lateralmente pela linha do talvegue do Itapicuru, e por outra, que lhe é paralela, correndo sôbre a margem direita dêste rio.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.;

Getulio Vargas

Apolonio Sales