DECRETO N. 19.545 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1930
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito de réis 115:000$000, suplementar à verba 20ª – Inspetoria de Águas e Esgotos, terceira parte – Obras Novas – Para dar cumprimento, etc., da vigente lei orçamentária, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito de cento e quinze contos de réis (115:000$000), suplementar à verba 20ª – Inspetoria de Águas a Esgotos – Terceira parte – Obras Novas – subconsignação – Para dar cumprimento, etc., da vigente lei orçamentária, para atender ao pagamento do pessoal operário da secção de “Obras Novas”, da referida inspetoria, nos meses de novembro a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Esse crédito será escriturado no Tesouro Nacional, como ao mesmo distribuido, sujeito, posteriormente, ao registo de Tribunal de Contas e ficará à disposição do inspetor de Águas e Esgotos, que requisitará os pagamentos devidos.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.