DECRETO Nº 19.553, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Declara de utilidade pública as matas que menciona, para o fim de desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 5º alíneas J, 6º e 15, êste último com o parágrafo único que lhe foi acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942,
DECRETA:
Artigo único. São de utilidade pública, para o fim de urgente desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, as matas situadas no trecho percorrido pela referida estrada, a seguir indicadas, necessárias à manutenção do tráfego ferroviário:
a) de Alfredo Mota, proprietário da fazenda “Santa Rita”, no município de Guarantan, com a área aproximada de 1.250 (mil duzentos e cinqüenta) hectares;
b) dos herdeiros de Osório da cunha Diniz Junqueira, proprietários de matas entre a margem do rio Tiéte e o espigão divisor, no município de Pirajuí, com a área aproximada de 7.500 (sete mil e quinhentos) hectares;
c) de Flávio Junqueira, proprietário da fazenda “Itapura”, entre as estações de Junqueira e Jupiá da E.F. Noroeste do Brasil, com a área aproximada de 7.500 (sete mil e quinhentos) hectares;
d) de “A Territorial Franco-Brasileira S.A.”, proprietária de matas entre as estações de Guaicurus e Bodoquena, no Estado de Mato Grosso, da E.F. Noroeste do Brasil, com a área aproximada de 12.000 (doze mil) hectares.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima