DECRETO N. 19.556 – DE 2 DE JANEIRO DE 1931
Suprime as duas divisões, a que se refere o art. 8º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.157, de 5 de dezembro de 1921, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas em o ofício n. 1.036/S, de 12 de dezembro do mesmo ano,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, a partir de 1 de janeiro de 1931, as duas divisões a que se refere o art. 8º do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.157, de 5 de dezembro de 1921.
Parágrafo único. As atribuições dos chefes de divisão, discriminadas nos ns. 1 a 10, do art. 14, do citado regulamento, passarão a ser exercidas pelos chefes de secção.
Art. 2° Ficam suprimidos, no quadro dos funcionários (parte permanente) da Inspetoria Federal das Estradas, os dois cargos de chefe de divisão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.