DECRETO N. 19.567 – DE 6 DE JANEIRO DE 1931
Suprime a expedição de passaportes comuns pelo Ministério das Relações Exteriores
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço o entendimento levado a efeito entre o Ministério das Relações Exteriores e o da Justiça e Negócios Interiores, sobre a expedição de passaportes,
decreta:
Art. 1º Fica revogado, na parte referente a concessão de passaportes comuns pela respectiva Secretaria de Estado, o decreto numero 18.408, de 25 de setembro de 1928, que aprovou o regulamento para a expedição de passaportes pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º O referido serviço passara a ser feito, no Distrito Federal, pela Repartição Central de Polícia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro do 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.
Oswaldo Aranha.