DECRETO N. 19.568 – DE 6  DE JANEIRO DE 1931

Confia ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul a execução no seu território dae medidas de defesa sanitária vegetal constantes do decreto n. 15. 189, de 21 de dezembro  de 1921

O Chefe do Governo Provisório da Republica nos Estados Unidos do Brasil resolve conferir ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul a execução, no seu território, das medidas de defesa sanitária vegetal, constantes do decreto n. 15.189, de 21 de dezembro de 1921, considerados como prepostos da União os funcionários técnicos estaduais, encarregados de fiscalizar, do ponto do vista sanitária, a importação e exportação de frutas e outros produtos vegetais.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1931, 110º de Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

Maria Barbosa Carneiro.