Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.584 – DE 13 DE JANEIRO DE 1931
Eleva para 100.000:000$0 a importância do crédito aberto pelo decreto nº 19.503, de 17 de dezembro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º. Fica elevada para cem mil contos de réis......... (100.000:000$00) a importância do crédito aberto pelo decreto nº 19.503, de 17 de dezembro de 1930.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.