DECRETO N. 19.590 – DE 15 DE JANEIRO DE 1931
Atribue aos oficiais generais do Corpo de Engenheiros Navais o exercício de cargos do Arsenal, de Marinha do Rio de Janeiro, privativos dos oficiais generais do Corpo da Armada e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo em vista o que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha sobre a necessidade de, como o fim de melhorar os serviços administrativos e outros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, atribuir tambem aos oficiais generais do Corpo de Engenheiros Navais, observadas as respectivas hierarquias, o exercício de cargos atualmente privativos dos oficiais generais do Corpo da Armada – Q. O.
Decreta:
Art. 1º A redação do art. 6º, do § 2º do art. 13, e do art. 17, do regulamento que baixou com o decreto n. 16.127, de 18 de agosto de 1923, fica substituida pela seguinte:
“Art. 6º O Arsenal ficará sob o comando e direção de um oficial general da Armada – Q. O. – ou de um oficial general do Corpo de Engenheiros Navais com o curso da Escola Naval”.
Art. 12. § 2º Quando se verificar a hipótese do § 1º do art. 13, o diretor geral do Arsenal será substituido pelo diretor militar ou industrial mais antigo ou graduado que exercerá interinamente a autoridade correspondente àquelas funções.
“Art. 17. O detalhe das funções das diferentes Divisões do Departamento Militar e o modo de dirigir o trabalho deste Departamento, serão especificados no regimento interno, organizado pelo diretor geral, ouvidos, porem, os diretores dos Departamentos do Arsenal".
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 55, do supracitado regulamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Conrado Heck.