DECRETO N. 19.591 – DE 15 DE JANEIRO DE 1931
Suspende, até ulterior deliberação, a gratificação a que se referem os decretos ns. 46.715 e 16.831, respectivamente, de 24 de dezembro de 1924 e 27 de fevereiro de 1925.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 16.715, de 24 de dezembro de 1924, em seu art. 11, estabeleceu uma gratificação de cento e cinqüenta mil réis (150$0), para oficiais do Serviço Geral de Máquinas, inclusive o chefe e subchefe do respectivo Departamento;
Considerando que, pelo decreto n. 16.831, de 27 de fevereiro de 1925, foi essa gratificação tornada extensiva aos oficiais comandantes de torre, nos encouraçados Minas Gerais e São Paulo;
Considerando que, com manifesta desigualdade, deixaram de ser, pelos referidos decretos, contemplados outros oficiais que exercem funções equivalentes, como os chefes de Departamento de Artilharia nos encouraçados e cruzadores, ajudantes do armamento nos navios tipo Minas Gerais, comandantes da Divisão “F” e oficiais de tiro nas forças navais; mas,
Considerando que o presente momento de restrição de despesas não permite uma equitativa remuneração dessas funções especiais:
Resolve suspender o pagamento da gratificação a que se referem os decretos ns. 46.715 e 16.831, de 24 de dezembro de 1924, e 27 de fevereiro de 1925, até ser, oportunamente, feito conveniente estudo do assunto.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Conrado Heck.