DECRETO Nº 19.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 1945.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, à Emprêsa de eletricidade de Lagoa da Prata.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa de Eletricidade de Lagoa da Prata,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa de Eletricidade de Lagoa da Prata, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a, mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales