DECRETO Nº 19.606, DE 13 DE SETEMBRO DE 1945.

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Carioba a modificar e ampliar as instalações de captação, adução e produção de energia hidro-elétrica da usina de Americana, no rio Atibaia, no município de Americana, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou ser conveniente e oportuna a ampliação do aproveitamento já realizado pela interessada,

Decreta:

Art. 1º A Companhia Fôrça e Luz Carioba a modificar e ampliar as instalações de captação, adução e produção de energia hidro-elétrica da usina ‘’Americana’’ situada no rio Atibaia, distrito de Americana, município do mesmo nome, no Estado de São Paulo, com o objetivo de realizar o aproveitamento racional da fonte de energia utilizada, de acôrdo com o projeto a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura.

§ 1º A potência total do aproveitamento resultante dessa ampliação será fixado por portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos.

§ 2º As obras hidráulicas serão, desde o início, executadas para o aproveitamento máximo previsto, mas a primeira etapa só será instalado um grupo hidro-elétrico de 15.000kW e os demais, logo que as necessidades do sistema o exigirem, a juízo do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de 30 dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar, dentro do prazo de 90 dias, à mesma Divisão de Águas, os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos, a que se refere êste artigo, poderão ser, por justo motivo, prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1945.; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Sales