DECRETO N. 19.607 – DE 19 DE JANEIRO DE 1931
Transfere a importância de 13:006$117, do saldo da subconsignação n. 14, da consignação Pessoal, da verba 22 – Departamento Nacional do Ensino, do art. 2º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, para as subconsignações ns. 47 e 48 da mesma consignação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a importância de 13:006$117 (treze contos e seis mil cento o dezessete réis), do saldo da subconsignação n. 44, da consignação Pessoal, da verba 22 – Departamento Nacional do Ensino, do art. 2º da lei n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, para as subconsignações ns. 47 e 48 da mesma consignação, sendo 5:208$400 para a primeira e 7:797$717 para a última.
Art. 2º A importância transferida continuará distribuida à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Minas Gerais, à disposição do diretor da Escola de Minas, sujeita, posteriormente, ao registo do Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.