DECRETO N. 19.609 – DE 20 DE JANEIRO DE 1931
Torna extensivos a outros Governos, alem dos que tomaram parte na Conferência do Café, em Nova York, em 1902, os convites para a Conferência a realizar-se em São Paulo, em 31 de março do corrente ano, nos termos do decreto n. 19.491, de 16 de dezembro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que, alem das nações que se fizeram representar na Conferência do Café, em Nova York, no ano de 1902, outras se tornaram diretamente interessadas nas medidas de defesa e prosperidade dessa especialidade agrícola e comercial,
decreta:
Artigo único. Serão extensivos a outros Governos interessados no assunto, alem dos previstos no decreto n. 19.491, de 16 de dezembro de 1930, os convites para a Conferência do Café a realizar-se em São Paulo em 31 de março do corrente ano.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.
Lindolfo Collor.
J. F. de Assis Brasil.