DECRETO N.19.615 – DE 22 DE JANEIRO DE 1931
Abre ao Ministério da Marinha o crédito de 200:000$0, suplementar à verba 17 – Pessoal do Serviço Subalterno da Armada e Taifa, consignação – Pessoal, subconsignação n. 5, do orçamento para o exercício de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.298, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Marinha o crédito na importância de duzentos contos de réis (200:000$0), suplementar à verba 17 – Pessoal do Serviço Subalterno da Armada e Taifa, consignação – Pessoal, subconsignação n.5, do orçamento para a exercício de 1930.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Conrado Heck.