DECRETO N

DECRETO N. 19.616 – DE 22 DE JANEIRO DE 1931

Declara que o art. 1º do decreto n. 19.526, de 24 de dezembro, só diz respeito aos oficiais anistiados

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasildo Brasil resolve:

Artigo único. A disposição do art. 1º do decreto n. 19.526, de 24 de dezembro, sobre a regra estabelecida no § 3º do art. 1º do decreto n. 19.395, de 8 de novembro, tudo de 1930, só diz respeito aos oficiais anistiados, subsistindo a exceção relativa aos ex-alunos comissionadas ou nomeados primeiros tenentes, e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.