DECRETO Nº 19.620, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945.
Declara caduca a concessão dada à Rádio Difusora Brasileira S.A. pelo Decreto nº 7.193, de 19 de maio de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.093-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º É declarada caduca nos têrmos do art. 26, letra a, do regulamento baixado com o Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932 e por inobservância da prescrição a que se refere a letra i do § 1º, do art. 16 do referido regulamento a concessão outorgada à Rádio Difusora Brasileira S. A., pelo Decreto nº 7.193, de 19 de maio de 1941, para estabelecimento de uma estação radiodifusora na cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima