DECRETO Nº 19.622, DE 18 DE SETEMBRO DE 1945.
Cancela atos de aprovação de obras e aquisições para o Pôrto de Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.815-45, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam cancelados os decretos ns. 18.910, de 20 de setembro de 1929, 1.017, de 7 de agôsto de 1936, 5.191, de 29 de janeiro de 1940, 9.248, de 13 de abril, 10.201, de 10 de agôsto, 10.823 e 10.891, de 14 e 23 de novembro, respectivamente, de 1942, que aprovaram projetos e orçamentos de obras e aquisições, a serem realizadas pela Companhia Docas de Santos no Pôrto de Santos.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima