DECRETO N. 19.628 – DE 26 DE JANEIRO DE 1931
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 9:288$0, para pagamento da diferença de vencimentos a que fizeram jus os serventes das Inspetorias de Higiene Infantil e de Profilaxia da Lepra e das Doenças Venéreas, durante o ano de 1928.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo sido ouvidos, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, o Tribunal de Contas e o Ministério Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de nove contos, duzentos e oitenta e oito mil réis (9:288$0), para pagamento da diferença de vencimentos a que, durante o ano de 1928, fizeram jus os serventes das Inspetorias de Higiene Infantil e de Profilaxia da Lepra e das Doenças Venéreas, a cargo do Departamento Nacional de Saude Pública.
Rio de Janeiro 26 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.