DECRETO N

DECRETO N. 19.636 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931

Revigora para o exercício corrente o crédito aberto pelo decreto número 19.108, de 13 de fevereiro de 1930, na importância do saldo que se apurar.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. 1º Fica revigorado, para o exercício de 1931, o crédito aberto pelo decreto n. 19.108, de 13 de fevereiro de 1930, na importância do saldo que se apurar e com o mesmo fim nele declarado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro.