Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.636 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931
Revigora para o exercício corrente o crédito aberto pelo decreto número 19.108, de 13 de fevereiro de 1930, na importância do saldo que se apurar.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Fica revigorado, para o exercício de 1931, o crédito aberto pelo decreto n. 19.108, de 13 de fevereiro de 1930, na importância do saldo que se apurar e com o mesmo fim nele declarado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.