DECRETO N. 19.645 – DE 29 DE JANEIRO DE 1931
Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano, sem que outra prorrogação ser concedida, o prazo fixado no decreto n. 19. 163, de 8 de abril de 1930, para a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas adquirir material rodante e de tração.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, e ás informação prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 16/S, de 8 de , janeiro do corrente ano,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 do dezembro do corrente ano, sem que outra prorrogação possa ser concedida, o prazo fixado no decreto n. 19.163, de 8 de abril de 1930, para a requerente adquirir e, entregar ao tráfego o material rolante e da tração cujos projetos e orçamentos foram aprovados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VARGAS.
José Americo de Almeida.