DECRETO Nº 13.110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 24, caput, incisos III, IX e XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 26.....................................................

Parágrafo único. Todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar deverão ser aprovados pelo Presidente da República, à exceção daqueles que tenham delegação específica.” (NR)

Art. 50.....................................................

..........................................................

Parágrafo único. A inspeção de saúde, as provas físicas, os testes de seleção e a entrevista de que trata o caput serão realizados de acordo com instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967;

II – o Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968; e

III – o Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho