DECRETO N

DECRETO N. 19.649 – DE 31 DE JANEIRO DE 1931

Estabelece normas sobre funcionários requisitados, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Os funcionários do Corpo Diplomático ou do Consular, quando requisitados ou postos à disposição de outros ministérios, governos estaduais ou municipais, perderão, durante esse período, a totalidade dos seus vencimentos e deixarão de contar tempo de serviço na classe a que pertencem.

Parágrafo único. Em cada caso, o Ministério de Estado das Relações Exteriores expedirá uma portaria para deferir a situação do funcionário requisitado.

Art. 2º Os funcionários do Corpo Diplomático não poderão sacar seus vencimentos estando ausentes do país no qual se acham acreditados, nem os funcionários do corpo consular, quando se acharem fora do seu distrito.

Parágrafo único. Excetuam-se os casos em que os funcionários estiverem servindo no gabinete do Presidente da República ou no do Ministro das Relações Exteriores, ou em gozo de férias anuais ou regulamentares, ou em licença para tratamento de saúde, casos em que poderão sacar onde se acharem, precedendo ordem expressa do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 3º Os funcionários do Corpo Diplomático ou do Consular, quando nomeados para representar o Brasil em congressos ou conferências, e tiverem direito a ajuda de custo, receberão esta pelo Ministério interessado no assunto.

Art. 4º O funcionário do Corpo Diplomático ou do Consular, quando assumir o posto para o qual tiver sido designado ou dele se afastar pelos motivos constantes do parágrafo único do art. 2º mandará comunicação à Secretaria de Estado e à Delegacia do Tesouro em Londres.

Art. 5º Os funcionários do Corpo Diplomáticos ou do Consular, designados para servir no estrangeiro, só poderão sacar seus vencimentos depois de terem tomado posse nos respectivos postos.

Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

A. de Mello Franco.