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DECRETO N. 19.654 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1931
Suspende a execução do decreto n. 19.526. de 24 de dezembro de 1930, na parte referente à Marinha, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, suspender a execução do decreto n. 19.526, de 24 de dezembro de 1930, na parte referente ao Ministério da Marinha e mandar pagar, como indenização dos uniformes, oito meses de vencimentos aos anistiados que se apresentarem até 15 de fevereiro corrente, podendo ser utilizado para a execução deste decreto o crédito aberto para o decreto n. 19.526, acima referido.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Conrado Heck.