DECRETO N. 19.663 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre os créditos especiais de 20:110$711, ouro, e 1.526:854$106, papel, para pagamento de dívidas relacionadas nos termos do artigo 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e artigo 404, § 2º, do Regulamento Geral de Contabilidade.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Ficam abertos os créditos especiais de 20:110$711 (vinte contos, cento e dez mil, setecentos e onze réis), ouro e réis 1.526:854$106 (mil quinhentos e vinte e seis contos, oitocentos e cinquenta e quatro mil cento e seis réis), papel, para pagamento de dívidas dos diversos ministérios, relacionadas, pela Diretoria da Despesa Pública, nos termos do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e art. 404, § 2º, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública a saber:
Ouro Papel
Ministério da Justiça e Negócios Interiores..................................................... 458$841$127
Ministério das Relações Exteriores................................................................. 1$000$000
Ministério dos Negócios da Marinha..... 19:824$700 121:577$254
Ministério dos Negócios da Guerra.... 286$011 6:579$446
Ministério da Viação e Obras Públicas........................................................... 256:123$054
Ministério da Agricultura................................................................................. 417:545$615
Ministério dos Negócios da Fazenda............................................................. 265:187$610
Total............................................ 20:110$711 1.526:854$106
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.